Apelação Cível Nº 5000701-77.2025.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por E. S. em face da sentença (, fls. 23/43) que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). O apelante, trabalhador rural, sustenta estar incapacitado para o labor em decorrência de graves patologias oftalmológicas (visão monocular após transplante de córnea e ceratite herpética) e sequelas de hanseníase (atrofia e perda de força na mão esquerda).
A sentença de primeiro grau adotou a conclusão do segundo laudo pericial, fundamentando que os documentos médicos particulares e a perícia administrativa do INSS não corroboravam a tese de incapacidade persistente.
Inconformado, o autor recorre alegando cerceamento de defesa e nulidade do segundo laudo, por entender que este ignorou a análise específica da hanseníase, focando apenas na visão, e pede a reforma total da decisão, para que seja concedido o benefício de auxilio doença e/ou concessão de aposentadoria por invalidez desda da data do pedido administrativo junto ao INSS em 11/12/2013; subsidiariamente, requer a anulação da sentença proferida e determinação de realização de nova perícia médica. (, fls. 28/37)
O INSS, apesar de regularmente intimado, não apresentou contrarrazões.
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 05/02/2026, às 15:56:42