Remessa Necessária Cível Nº 5000254-11.2026.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança pleiteada, determinando à autoridade coatora que conclua o protocolo de requerimento nº 1034049702, no prazo de 30 (trinta) dias.
Manifestação do Ministério Público Federal ( dos presentes autos) pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002782022v2 e do código CRC 799ea46c.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 23/03/2026, às 15:29:11