Apelação Cível Nº 5028579-63.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por N. B. contra o acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada do TRF2 () que, por maioria, negou provimento à apelação do INSS e à apelação adesiva da autora, mantendo a sentença em todos os seus termos.
A sentença negou provimento ao pedido da autora de restabelecimento de pensão por morte cessada administrativamente, por ser inacumulável com outra pensão por morte; julgando, por sua vez, procedente o pedido de declaração de irrepetibilidade dos valores recebidos pela demandante a título do referido benefício cessado.
Em suas razões (), a autora alega que o acórdão embargado é omisso ao não reconhecer a decadência do direito da Administração de anular a pensão inacumulável, em contrariedade ao art. 103-A da Lei nº 8.213/1991 e ao entendimento do E.STJ sobre a matéria. Ademais, afirma que o acórdão recorrido é omisso ao não se referir à data de instauração do processo administrativo que resultou no cancelamento da pensão por morte, qual seja: 09/08/2019.
Por fim, a recorrente pede o acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, conferindo efeitos infringentes ao recurso. Na ocasião, pede o prequestionamento da matéria arguida, a fim de viabilizar a futura interposição de recursos excepcionais, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Apesar de intimado para apresentar contrarrazões (Evento 49/TRF2), o INSS deixou decorrer in albis o prazo (Evento 51/TRF2).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002763158v13 e do código CRC fa970c5e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 31/03/2026, às 12:57:05