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Agravo de Instrumento Nº 5000760-55.2026.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , opostos pelo réu, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), de acórdão, proferido por esta 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento da autora para cassar a decisão recorrida ( e ).
Sustenta que o acórdão possui omissão, pois não esclareceu se a pretensão deduzida na ação originária corresponde, efetivamente, à estrutura jurídica típica da adjudicação compulsória ().
Contrarrazões da autora em que requer a aplicação de multa por embargos protelatórios ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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