Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5007028-98.2024.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta por F. D. A. R., da , proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (SJRJ), em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que julgou improcedente o pedido de anulação de questões no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Sustenta, inicialmente, cerceamento de defesa, porque indeferida a produção de perícia. Afirma que a questão nº 01 de conhecimentos gerais, do turno da manhã, e as questões de nº 16, 18, 35, 38 e 39 de conhecimentos específicos, do turno da tarde, do CPNU, contêm erro grosseiro.
Assim, requer o reconhecimento de sua nulidade ().
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
da UNIÃO.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002796290v3 e do código CRC d4693bff.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 06/04/2026, às 14:17:28