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Apelação Cível Nº 5048514-21.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por V. D. A. (), de sentença proferida pela 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro no , em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de substituição da TR pelo INPC como índice de correção dos valores depositados no FGTS, na forma do artigo 332, II, c/c. artigo 487, I, todos do CPC. A sentença ainda condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de honorários porque a CEF foi citada quando o processo deveria estar suspenso, conforme determinação do STF durante o julgamento da ADI 5090. Assim, a citação seria nula.
Alega que a ação versa sobre questão idêntica à julgada na ADI 5090. Requer a reforma da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido, nos mesmos termos estabelecidos na ADI 5090.
Requer ainda a revogação de sua condenação em honorários ou, subsidiariamente, que eles sejam distribuidos proporcionalmente entre as partes.
A CEF não apresentou contrarrazões.
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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