EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5013680-95.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto pela UNIÃO contra acórdão que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento.
A Embargante reitera o argumento de que o pedido formulado na ação coletiva cujo cumprimento se pretende teria se limitado aos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul, de forma que não atingiria os demais.
Reafirma que a mesma pessoa não poderia ser beneficiada por mais de um título executivo que lhe tenha garantido a mesma pretensão.
Assevera, ainda, que não haveria prequestionamento expresso acerca de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes à espécie.
Regularmente intimada, a Embargada apresentou contrarrazões (evento 42).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 10/04/2026, às 15:21:07