Apelação Criminal Nº 5005994-76.2019.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ () que, julgando procedente a pretensão punitiva, condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 304, c/c art. 297, ambos do Código Penal à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto e 24 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. Presentes os requisitos legais a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00.
Narrou a inicial acusatória () que T. A. A., em 20/01/2015, apresentou à subseção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA/RJ, em Volta Redonda, Diploma do Curso de Técnico em Eletrônica e respectivo histórico escolar falsos, supostamente expedidos pelo Instituto de Cultura Técnica - ICT, com o fito de obter registro profissional junto à referida Autarquia.
A denúncia foi recebida em 26/09/2019 ().
Finda a instrução criminal, o réu foi condenado nos termos supramencionados, em 29/08/2022.
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação () sustentando, em síntese: (i) nulidade da sentença em virtude da realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência apesar da oposição ao projeto "Juízo 100% Digital"; (ii) cerceamento de defesa, devido ao encerramento da instrução sem a oitiva de testemunha requerida pela defesa; (iii) absolvição pela atipicidade da conduta, em razão do reconhecimento da ocorrência de erro de tipo ou (iv) absolvição por insuficiência de provas aptas para fundamentar o decreto condenatório.
Contrarrazões do Ministério Público Federal pugnando pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
À revisão, nos termos regimentais.
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