Agravo de Instrumento Nº 5000052-05.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. H. M. contra a decisão que, nos autos do mandado de segurança nº 5131543-95.2025.4.02.5101, indeferiu o requerimento de tutela de urgência, que objetivava a suspensão de qualquer ato que viesse a convocar o candidato RAFAEL NOGUEIRA BONIFÁCIO, garantindo-se, ao final, a sua nomeação e posse no cargo de Pesquisador, com ênfase em Ativação Neutrônica, na região de São Paulo, da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, para o qual aprovado em primeiro lugar por meio do concurso público regulado pelo edital nº 02/25.
Foi indeferido o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal (evento nº 02).
Contra tal decisão foram interpostos embargos de declaração (evento nº 07), tendo sido apresentadas as contrarrazões pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN (evento nº 11).
Por meio de petição, o agravante postula o reconhecimento da perda superveniente do objeto, sob o argumento de que a pretensão originalmente deduzida teria sido integralmente satisfeita, tendo em vista que teria sido regularmente nomeado para o cargo por ele pretendido (evento nº 17).
A Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, em contrarrazões (evento nº 19), requer a inadmissibilidade do agravo de instrumento diante da prolação de sentença extintiva pelo magistrado de primeiro grau.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 06/04/2026, às 16:52:16