Agravo de Instrumento Nº 5014418-83.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído a minha relatoria por livre distribuição, interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (Adv.: Rodrigo Mattar Costa Alves Da Silva, OAB/RJ107861), figurando como agravada N. R. D. O. (Advs.: Thiago Guardabassi Guerrero, OAB/SP320490; Hans Springer Da Silva, OAB/RJ107620; Herika Cristina Costa Gomes Springer, OAB/RJ160637), contra decisão proferida pelo MM Juiz Federal Substituto GUILHERME MILKEVICZ, da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, que, nos autos da ação de procedimento comum, rejeita os embargos de declaração, e declara que “a preliminar de litispendência arguida será apreciada oportunamente em sentença”.
Em razões recursais, o agravante requer o reconhecimento da litispendência entre as ações em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Alcântara (proc. nº 0002380- 60.2019.8.19.0087) e a presente ação (proc. nº 5006227-63.2021.4.02.5117). Sustenta, em síntese, que: “[...] a Agravada ajuizou duas ações idênticas, versando sobre os mesmos supostos vícios construtivos existentes no imóvel em que reside. A primeira tramita perante a Justiça Estadual, sob o nº 0002380- 60.2019.8.19.0087. A segunda tramita perante a Justiça Federal, sob o nº 5006227-63.2021.4.02.5117. Ambas as ações têm como objeto os mesmos fatos e fundamentos jurídicos”.
Sem contrarrazões.
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção no feito (evento 18).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002812213v2 e do código CRC f9f166ee.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 05/05/2026, às 19:32:24