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Agravo de Instrumento Nº 5016450-61.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO (), da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo que determinou o bloqueio de verbas públicas em outras contas bancárias de titularidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.
O agravante pleiteia a concessão do efeito suspensivo e a sustenta que há ilegalidade no bloqueio de verbas públicas.
Decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/12/2025, às 16:58:54