Remessa Necessária Cível Nº 5006547-31.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - Seção Judiciária do Espírito Santo (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5006547-31.2025.4.02.5002, impetrado por R. V. M. contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, e concedeu a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 193306122, em 26/02/2025.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 27, 30, 31 e 33 - 1ª instância).
Despacho determinando a redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal, nos autos da Petição Cível nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
O douto Ministério Público Federal não se manifestou (Evento 13 - 2ª instância).
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 21/04/2026, às 14:21:26