Apelação Cível Nº 5000895-84.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL do acórdão () que deu parcial provimento à apelação do ora embargante, mantendo, todavia, sentença que o condenou a recalcular o valor de benefício previdenciário, afastando-se do seu cálculo a regra prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999, ressalvado ao autor optar pelo valor que lhe for mais favorável, bem como a pagar os valores atrasados.
Em suas razões () a Autarquia Previdenciária sustenta, entre outras, que há “omissão do julgado em relação à continuidade da suspensão do processo nessa ação revisional que trata do pedido de revisão do benefício previdenciário para aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991 (revisão da vida toda - tema 999, STJ e tema 1.102, STF)”; que, “ao não instruir a petição inicial com os cálculos adequados, baseados em dados idôneos, a parte autora não logrou comprovar o seu interesse de agir”; e que, “mesmo nessa fase recursal, requer o réu seja comprovado pela parte autora o resultado útil deste processo, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, VI, CPC”.
Requer, assim, o provimento do recurso, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas, além de prequestionar questões legais e constitucionais que relacionou.
Apesar de intimada, a parte embargada deixou escoar o prazo para contrarrazões (Evento 22).
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 13/7/2023, às 8:13:18