Agravo de Instrumento Nº 5001410-05.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento () interposto por FAVI COMÉRCIO DE PRODUTOS SULISTAS LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de insuficiência de comprovação da hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A agravante sustenta, em síntese, sua condição de microempresa recém-constituída, com demonstração contábil de que suas despesas superam as receitas, possuindo fechamento de caixa inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Alega que a sócia não realiza retiradas de pró-labore e é isenta de imposto de renda, o que comprovaria a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de suas atividades essenciais.
Aduz que a decisão agravada padece de falta de fundamentação por não enfrentar os documentos específicos colacionados.
Requer a suspensão da eficácia da decisão para evitar a extinção prematura do feito de origem.
No mérito, postulou o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e conceder à agravante os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
No , foi concedido efeito suspensivo ao recurso para paralisar a exigibilidade das custas até o julgamento final deste agravo.
Contrarrazões do INPI no , pugnando pelo desprovimento do recurso.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou-se dizendo que não há, no presente caso, interesse público que justifique sua intervenção obrigatória ().
Embora realizada a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (eventos 6 e 13), a parte agravada SUPERMERCADO TCHE LTDA. não ofereceu contrarrazões ao recurso.
É o relatório.1
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Data e Hora: 26/03/2026, às 16:08:27