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Apelação Cível Nº 5010875-32.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , para fim de prequestionamento, opostos por M. A. D. A. R. e MARIA BERNADETE DE ALMADA ROCHA do proferido pela 7ª Turma Especializada deste TRF2 que deu provimento à da UNIÃO e julgou improcedentes os das autoras de concessão de pensão militar, cumulativamente com os proventos de professora e médica, com o pagamento dos valores retroativos desde o requerimento da pensão (25/07/2019).
As embargantes sustentam que o acórdão incorreu em diversas omissões na análise e aplicação dos dispositivos da Constituição Federal e do CPC, e também da jurisprudência do STF.
da UNIÃO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002811707v2 e do código CRC 8bfdbe6d.
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Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 15/04/2026, às 16:30:59