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Apelação Cível Nº 5006199-07.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , para fim de prequestionamento, opostos por M. B. R. S. do proferido pela 7ª Turma Especializada deste TRF2 que negou provimento à sua e julgou improcedente o seu de reversão da pensão recebida por sua genitora, na condição de filha de ex-combatente, com o pagamento dos atrasados, a partir de 15/07/2024.
A embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissões sobre a gratuidade de justiça, o afastamento da prescrição quinquenal, e a sua incapacidade. Alega ainda omissão e contradição sobre o seu direito de opção.
da UNIÃO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002804489v2 e do código CRC 8a83285e.
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Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 09/04/2026, às 16:01:42