Remessa Necessária Cível Nº 5007524-57.2025.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, nos autos do mandado de segurança nº 5007524-57.2025.4.02.5120, impetrado por D. G. D. A., representada por seu curador D. G. D. A., contra ato do GERENTE DE AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (), que concedeu parcialmente a segurança, em antecipação dos efeitos da tutela, "para garantir o direito líquido e certo da impetrante à análise de seu requerimento administrativo pela autoridade coatora, devendo o Gerente Executivo impetrado e o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, procederem à análise e conclusão do requerimento administrativo protocolado sob o número 630419574, segundo e evento 1, PADM8".
Sem recurso voluntário, o feito foi distribuído por sorteio à Relatoria deste Gabinete 29 (evento 1º - 2º grau), que intimou o MPF para o oferecimento do seu parecer (evento 3 - 2º grau).
Manifestação do MPF pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002772081v5 e do código CRC dc0f39e2.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 26/03/2026, às 10:48:17