Apelação/Remessa Necessária Nº 5044478-09.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação/remessa necessária interpostas pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão da inércia da parte autora, ora apelante, em promover os atos e diligências que lhe foram determinados.
Em seu apelo (Evento 70 - SJRJ), a recorrente sustenta, em síntese, que não foi intimada pessoalmente. Aduz, ainda, que a extinção do processo fere os princípios da economia processual e da celeridade.
Sem Contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002809515v2 e do código CRC d95dc141.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 04/05/2026, às 13:45:43