Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação/Remessa Necessária Nº 5124153-74.2025.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5124153-74.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, também objeto de remessa necessária, que concedeu a segurança para "declarar a nulidade do ato administrativo de eliminação da impetrante na etapa de Verificação Documental."
Na sentença recorrida (evento 28), foi consignado que a administração, ao declarar a inaptidão da candidata, sob o argumento de ausência de curso técnico, não levou em consideração a qualificação superior apresentada, descumprindo a regra que ela própria editou, violando a boa-fé e a proteção à confiança legítima dos administrados.
Foi ressaltado que a autora tem qualificação plena para o cargo (Técnico em Nutrição e Dietética), possuindo, inclusive, registro profissional no Conselho Regional de Nutrição, ou seja, formação superior à exigida.
Em sede de razões (evento 37), a apelante sustenta que, na etapa da Verificação Documental, a candidata foi desclassificada por não apresentar diploma de conclusão de curso compatível com a qualificação profissional de Técnico em Nutrição e Dietética, descumprindo, desse modo, disposição contida no item 11.1, alínea h, do Aviso de Convocação, razão pela qual foi considerada inapta.
Pontua que "a adoção da tese autoral, assim sendo, violaria frontalmente o princípio constitucional da isonomia, consoante o STJ inclusive, bem como o da vinculação ao instrumento convocatório, já que o edital é a lei interna do certame".
Sem contrarrazões recursais (evento 42).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002816672v8 e do código CRC 9e8cba16.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 08/05/2026, às 16:13:23