Agravo de Instrumento Nº 5003047-88.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
RELATÓRIO
JRN SERVICOS DE EDIFICACOES E TRANSPORTE LTDA agrava, com pedido de tutela recursal, da decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5101163-89.2025.4.02.5101, que rejeitou sua exceção de pré-executividade.
Aduz a parte agravante, em síntese, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA) que instruíram o feito executivo, sustentando que: (i) as CDAs não preenchem os requisitos formais e essenciais previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 2º, § 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (LEF) e; (ii) cobrança concomitante de juros e multa moratória.
Requer a concessão da antecipação de tutela recursal nos termos dos artigos 1019, Inciso I do CPC combinado com o artigo 995 § único do CPC, no intuito de se evitar a expropriação de bens da empresa até o julgamento em definitivo do presente agravo de instrumento.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso no que tange as alegadas nulidades que compõem as certidões de dívida ativa.
Contrarrazões apresentadas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 10, 2º Grau, CONTRAZ1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002802363v5 e do código CRC fc4e1e21.
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Signatário (a): RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
Data e Hora: 05/05/2026, às 21:25:40