Remessa Necessária Cível Nº 5067483-16.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que, nos autos de mandado de segurança impetrado por A. P. D. A. em face do DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e do COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, objetivando o remanejamento para Natal/RN ou localidade próxima, em razão da necessidade de acompanhar e prestar assistência ao pai enfermo, concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de permanecer lotado no Município de Natal/RN, enquanto perdurar o tratamento clínico de seu genitor, mediante comprovação médica trimestral.
Não houve interposição de recurso de apelação.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (), deixou de se manifestar quanto ao mérito da remessa necessária, por não vislumbrar a existência de interesse público primário ou social, que justificasse sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 13/04/2026, às 18:41:46