Agravo de Instrumento Nº 5018991-67.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído a minha relatoria por livre distribuição no órgão julgador, interposto por E. D. O. (Adv. José Moacir Ribeiro Neto, OAB/ES019999), figurando como agravada a UNIÃO FEDERAL, contra decisão proferida pela MM. Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a qual, nos autos da liquidação de sentença coletiva nº 5024977-59.2024.4.02.5101, deu parcial provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão que indeferiu o destaque dos horários contratuais.
Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese, que: (i) A r. decisão agravada, ao exigir o reconhecimento de firma e a aposição de assinatura de duas testemunhas para o destaque dos honorários contratuais, incorre em manifesto erro de direito e em ilegalidade, porquanto impõe requisitos não previstos na legislação específica e contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores; (ii) a única condição para o destaque dos honorários contratuais é a juntada do contrato aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório; (iii) não há qualquer menção à necessidade de reconhecimento de firma ou de assinatura de duas testemunhas.
Contrarrazões no evento 9, requerendo o não provimento do recurso.
Parecer do MPF pela não intervenção no feito (evento 13).
Evento 16: Decisão declinando da competência e determinando a redistribuição do recurso por prevenção ao Exmo. Desembargador MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, da 5ª Turma Especializada.
Evento 19: Declaração de impedimento do Exmo. Desembargador MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002836132v2 e do código CRC abbb4d32.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 18/05/2026, às 19:13:57