Agravo de Instrumento Nº 5000131-81.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por D. F. D. S. (Advogados: Rose Vitória Macedo Menezes, OAB/RJ 187.780, D. F. D. S., OAB/RJ 154.035 e Priscila Marinho Viviane, OAB/RJ 158.648), figurando como agravados INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, contra decisão proferida pela MM. Juíza Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que “a manifestação da autoridade impetrada registrou expressamente que "a 4ª Turma de curso de formação será realizada unicamente em cumprimento a determinação judicial, de candidatos que ingressaram na justiça", e o impetrante não demonstra estar incluído entre os referidos candidatos”.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em breve síntese, que: i) “foi aprovado nas etapas de exame intelectual, no exame biopsicossocial e está inscrito no certame que restou aprovado em FEVEREIRO de 2025, fase em que o certame estava na prazo, antes de se encerrar”; ii) “pela análise da documentação carreada, vê-se que sequer houve o encerramento da validade no dia 04/05/2025, (MAIO) uma vez que o agravante foi aprovado no exame biopsicossocial em 11/02/2025, (FEVEREIRO), portanto estava apto a ser chamado pela via administrativa coisa que não foi feita, de modo que apenas na data do dia 07/01/2026 quando o agravante entrou em contato com o agravado e que soube da reprovação”.
Evento 2: Decisão indeferindo o pedido de antecipação de tutela recursal.
Sem contrarrazões.
Parecer do MPF pelo não provimento do recurso (evento 19).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002853717v2 e do código CRC 0b348695.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 25/05/2026, às 19:19:15