Remessa Necessária Cível Nº 0004247-45.2006.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de encaminhamento dos autos pela Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para juízo de retratação, a fim de que "haja a devida análise e eventual adequação do v. acórdão recorrido" ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 1.280 da repercussão geral (RE nº 722.528).
Na decisão monocrática de encaminhamento (evento ), a Vice-Presidência esclarece que, analisando o acórdão recorrido, este parece divergir do entendimento consolidado pelo STF no paradigma acima mencionado, no qual foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)".
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002784948v4 e do código CRC 66532691.
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Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Data e Hora: 29/04/2026, às 17:31:37