Remessa Necessária Cível Nº 5000650-95.2025.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Itaboraí - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (), nos autos do Mandado de Segurança nº 5000650-95.2025.4.02.5107, impetrado por M. T. M. contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA, que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança "para determinar ao Impetrado que exerça a sua atribuição administrativa quanto à analise dos embargos de declaração protocolados em 31/10/2024, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na forma da fundamentação."
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram recurso (Eventos 38, 41, 44 e 45 - 1ª instância).
Despacho determinando a redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal Regional Federal, nos autos da Petição Cível nº 5006246-89.2024.4.02.0000 ().
Manifestação do douto Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar a sua intervenção no feito ().
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FERREIRA NEVES
Data e Hora: 02/05/2026, às 15:33:34