Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5007377-98.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , para fim de prequestionamento, opostos pela UNIÃO do proferido pela 7ª Turma Especializada deste TRF2 nos opostos do proferido pela 7ª Turma Especializada deste TRF2 que não exerceu o juízo de retratação do anterior e negou provimento à sua para manutenção da da 29ª Vara Federal/RJ que restabeleceu o benefício da assistência médico-hospitalar à M. Q. D. S., filha de militar e pensionista da Lei nº 6.880/1980.
A UNIÃO, nos primeiros , sustentou que havia omissão e contradição no acórdão, pois concluiu pela configuração de dependência econômica da embargada, mesmo com a percepção da pensão militar, em desacordo com o Tema 1.080/STJ.
Nestes novos a UNIÃO argumenta que há contradição, porque o julgado não está em conformidade com o Tema 1.080/STJ, e que houve omissão e erro material quanto à análise da dependência econômica da apelada com base em contracheque de 2017.
de M. Q. D. S..
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002840943v2 e do código CRC 0c41bc8f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 07/05/2026, às 14:25:26