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Remessa Necessária Cível Nº 5007851-65.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemerim (), que, nos autos do mandado de segurança impetrado por V. M. D. S., julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, que análise do processo administrativo iniciado sob o protocolo nº 41976089.
Parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo desprovimento do recurso ().
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