Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5057343-25.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , opostos pela ré, ACOSTA & MATTOS LTDA, de acórdão, proferido por esta 7ª Turma Especializada, que, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CORE), para reformar a sentença e, em decorrência, julgar procedente o pedido, a fim de determinar o devido registro da apelada no CORE (RJ), com o pagamento das anuidades devidas desde o ajuizamento da ação, em 29/07/2022 ( e ).
Sustenta que o acórdão possui omissão, pois, sem comprovação de prévia tentativa de composição extrajudicial, a ação é inadequada. Requer, subsidiariamente, que o acórdão aponte a razão pela qual a orientação do STF, não seria aplicável ao caso ().
nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002829246v4 e do código CRC 251e5854.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 29/04/2026, às 16:08:21