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Agravo de Instrumento Nº 5016702-64.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela agravante UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada (;) que negou provimento ao seu agravo de instrumento e manteve a decisão interlocutória que homologou a habilitação dos herdeiros de SYLVIO TUYTI DA SILVA AZEREDO, determinou o traslade dessa decisão para os autos principais (cumprimento de sentença nº 0045027-39.1997.4.02.5102) e não reconheceu a prescrição de reexpedição de novo requisitório em favor deles.
A embargante requer o sobrestamento do presente processo até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1254 pelo STJ. No mérito, sustenta omissão no acórdão pela ausência de manifestação sobre a ocorrência da prescrição da pretensão executória pelo fato de os sucessores do exequente terem requerido a sua habilitação em prazo superior a cinco anos do seu óbito ().
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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