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Apelação Cível Nº 5090158-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada (, ), que negou provimento às apelações e manteve a sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição do crédito inscrito em dívida ativa originado do processo administrativo de número 11131 720194/2016-60, objeto da execução fiscal de número 5064544-97.2024.4.02.5101.
Alega que a tese firmada pelo STJ no julgamento do tema 389 não é aplicável ao caso, por se tratar de crédito oriundo de fato gerador posterior à vigência do Decreto 2.472/88.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 29/04/2026, às 17:34:35