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Agravo de Instrumento Nº 5001539-10.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO (), da decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo nº 0000500-68.1998.4.02.5101, primeiro grau, ), que reconheceu a legitimidade dos exequentes e determinou a expedição de novo requisitório em seu favor.
Sustenta que o titular do direito originário, D. D. A., faleceu antes do ajuizamento da ação de conhecimento, e, por isso, não foi alcançado pelo título executivo judicial.
Este Relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo ().
Contrarrazões dos exequentes ().
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 29/04/2026, às 17:36:20