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Agravo de Instrumento Nº 5002152-30.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. L. D. A. C. (), da decisão proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em ação pelo procedimento comum ajuizada em face de Y. W. M., A. C. F. V. e da UNIÃO, que indeferiu a tutela de urgência para anulação da convocação dos réus para curso de formação no cargo de analista de infraestrutura, no âmbito do Concurso Nacional Unificado (edital 01/2024) e imediata convocação do autor.
O juiz declinou a competência para a 1ª Vara Federal de Resende ().
Alega que a convocação dos réus é ilegal por descumprimento dos requisitos em edital para posse no cargo.
Aduz direito subjetivo à nomeação em razão da existência de quinze vagas ociosas.
A antecipação da tutela recursal foi indeferida ().
Contrarrazões da União no , de A. C. F. V. no e de Y. W. M. no .
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002824868v2 e do código CRC a61b2af7.
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Data e Hora: 25/04/2026, às 19:03:46