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Agravo de Instrumento Nº 5003295-54.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela impetrante AUTO POSTO AVANTE LTDA da decisão proferida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 04/03/2026 (), em mandado de segurança impetrado contra ato do SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida para determinar à autoridade coatora que concedesse a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis, independentemente da quitação de débitos de empresa anteriormente instalada no mesmo endereço.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso sob os mesmos fundamentos da inicial ().
Decisão deferiu o efeito suspensivo ao recurso ().
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY
Data e Hora: 24/04/2026, às 11:29:16