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Apelação Cível Nº 5023173-02.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 17ª REGIÃO - CORECON - ES, da proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos de ação pelo procedimento comum nº , ajuizada por M. E. V. B. R., que julgou procedente em parte os pedidos, determinou o cancelamento do registro da autora e declarou a nulidade das anuidades vencidas nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento do processo e das anuidades futuras.
Sustenta que M. E. V. B. R. exerce o cargo comissionado de Gerente de Comercialização e Logística de Negócios, no Estado do Espírito Santo. Afirma que tal atividade profissional enquadra-se no art. 3º da Lei nº 1.411/1951. Assim, a inscrição da autora é obrigatória no conselho.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARGARETH DE CÁSSIA THOMAZ ROSTEY, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002813202v6 e do código CRC cb1712ae.
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