Apelação Cível Nº 5035784-55.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por J. Q. S. (), em face do acórdão () por meio do qual esta Egrégia Segunda Turma Especializada decidiu, por unanimidade, negar ao recurso do INSS e do autor.
Em suas razões recursais, o embargante alega a existência de omissão no acórdão, por não ter sido apreciada a tese de afastamento da coisa julgada, sustentando que a ação anterior foi julgada improcedente por insuficiência probatória, sem análise de prova técnica adequada, bem como que foram juntados novos documentos (LTCATs) não examinados anteriormente, o que autorizaria a rediscussão da matéria, requerendo, assim, a reapreciação do mérito com o reconhecimento da atividade especial nos períodos indicados, com atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002796441v3 e do código CRC dea4432b.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 07/04/2026, às 12:45:13