Apelação Cível Nº 5030282-63.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas pelo INSS () e por C. N. M. () contra sentença () que julgou extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar o exercício de atividade especial no período de 26/01/1998 a 01/03/2013, nos termos da fundamentação, a fim de que produza efeitos em eventual pedido futuro de benefício.
O INSS requer, inicialmente, a suspensão do processo em razão do Tema 1209 do STF. No mérito, pede que seja afastado o reconhecimento da especialidade do período de 26/01/1998 a 01/03/2013, sustentando que a lei não prevê mais a eletricidade como fator para aposentadoria especial após 1997.
Em suas razões recursais, a parte autora alega, preliminarmente, a a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, visando à realização de perícia médica para enquadramento do grau de deficiência e perícia técnica na empresa MPE Montagens e Projetos Especiais S/A. No mérito, requer o reconhecimento da especialidade dos períodos de 18/01/1994 a 23/01/1998 e de 02/03/2013 a 31/12/2016, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, e a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento administrativo (21/01/2020).
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.1
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002789064v7 e do código CRC 5d7df689.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 30/03/2026, às 14:33:24