Remessa Necessária Cível Nº 5058709-94.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por contra ato do Gerente Executivo da APS - INSS - Cidade Nova - Centro - RJ, que concedeu a segurança para, confirmando a antecipação de tutela, determinar o cumprimento integral da decisão proferida pela 04ª Junta de Recursos da Previdência Social ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 31/03/2026, às 15:41:54