Apelação Cível Nº 0017118-39.2008.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação, interposto por P. P., contra sentença, proferida em ação sob o procedimento comum, proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando a correção do saldo da caderneta de poupança 1095.013.01493139-0, mediante aplicação dos índices inflacionários relativos aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, declarou a prescrição da pretensão do autor em relação aos índices de junho de 1987 (Plano Bresser), na forma do art. 487, II, do CPC e julgou improcedentes os pedidos relacionados aos Planos Verão, Collor I e Collor II, na forma do art. 487, I, do CPC.
Em recurso de apelação, sustenta o Apelante que pretende a condenação da ré para substituir o índice de correção monetária aplicado a sua conta vinculada do FGTS (TR) pelo INPC ou IPCA-E, desde janeiro de 1999, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Contrarrazões da CEF pelo desprovimento do apelo.
É o relatório.
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