Remessa Necessária Cível Nº 5006656-33.2025.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária, nos autos do mandado de segurança impetrado por G. R. S., contra ato omissivo abusivo do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – VITÓRIA, em razão da sentença que concedeu a ordem para “determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do pedido administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência , apresentado pela parte impetrante em 26/05/2025, protocolo de requerimento nº 1521962732, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada.”.
A sentença concedeu a ordem, essencialmente sob os fundamentos ora apontados. Consignou o órgão a quo que a demora excessiva e injustificada na apreciação de requerimentos administrativos formulados à Administração Pública Federal não se coaduna com a duração razoável do processo, direito assegurado pela Constituição Democrática Cidadã (art. 5º, inciso LXXVIII), impondo-se observar, no âmbito infraconstitucional, regras e prazos previstos na Lei n. 9.784/99 (art. 49) e, especialmente, nos pedidos de benefícios formulados ao INSS, o disposto no Decreto n. 3.048/99 (art. 174). No ponto, destaca que, no caso concreto, “Da análise dos autos, constata-se que a parte impetrante afirma em sua petição inicial que protocolou pedido administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência em 26/05/2025 (evento 1, PROCADM3) e que até o presente momento não houve análise do requerimento superando prazo razoável para conclusão do processo administrativo.”. Não houve condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
As partes não interpuseram recurso de apelação.
Os autos foram remetidos a este Eg. TRF da 2ª Região, por força da remessa necessária.
O MPF foi intimado para fins de ciência e manifestação.
É o relatório.
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Data e Hora: 18/05/2026, às 07:04:38