Apelação Cível Nº 5017111-63.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por TIFER LOCACOES E LOGISTICA LTDA em face da sentença, do evento 17, proferida pela Juíza Federal ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido formulado em ação anulatória de débito fiscal, ajuizada com o objetivo de desconstituir crédito tributário cobrado nos autos da execução fiscal nº 5100633-22.2024.4.02.5101.
Irresignada, a autora apelou, alegando inexequibilidade do título, por não informar o índice e o percentual de correção monetária, o percentual de juros aplicado, a forma de cálculo dos juros de mora, além de aplicar a taxa Selic com cumulação de índice de correção monetária, e por fim, atualizar o débito tributário em montante superior ao obtido com a taxa Selic no mesmo período, o que comprova a ausência de liquidez e certeza.
Diante disso, alega que o valor original (R$ 288.756,05) acrescido de multa (R$ 57.751,21) perfaz R$ 346.507,26, contudo a CDA em cobrança apresenta valor total de R$ 514.179,01. Por fim, requer a inversão do ônus da prova para que a União apresente nos autos o percentual de juros aplicados e, principalmente, a forma de calcular os juros (evento 53).
A União apresentou contrarrazões (evento 56), pugnando pela manutenção da sentença recorrida.
É o relatório.
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Data e Hora: 29/04/2026, às 17:31:28