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Apelação Cível Nº 5011173-84.2025.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011173-84.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual foi determinado o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC, de execução fundada em título executivo extrajudicial promovida pelo CORECON-RJ, tendo em vista que, apesar de determinado o recolhimento das custas judiciais, o exequente quedou-se inerte.
Em suas razões recursais (evento ), o apelante sustenta, em síntese, ter efetuado recolhimento das custas processuais.
Sem contrarrazões recursais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002814598v3 e do código CRC a26fe0f4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/05/2026, às 10:49:46