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Agravo de Instrumento Nº 5016171-75.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049743-45.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão retro, cuja ementa tem o seguinte teor, ipsis litteris:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO.
- A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica de processo de execução, admitida nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória.
- As alegações de excesso de execução e venda casada mostram-se cabíveis na via da exceção quando de natureza evidente, não demandando instrução probatória, com a comprovação de plano das questões de fato arguidas na objeção comprovadas de plano, o que não ocorreu nos autos.
- Agravo de instrumento não provido.
Nas razões recursais (evento ), sustenta-se que o acórdão ora embargado evidencia omissões, especialmente quanto à ausência de análise do pedido de gratuidade de justiça, bem como quanto ao não enfrentamento da tese de que o excesso de execução poderia ser comprovado por prova pré-constituída, mediante simples análise documental.
O presente recurso é interposto, ainda, visando ao pré-questionamento para fim de acesso às instâncias superiores, conforme os Enunciados nºs 98 e 211 da Súmula do STJ e os Enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do STF.
Contrarrazões recursais no evento pugnando pelo não provimento do recurso adversário.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002814773v3 e do código CRC c4699c10.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/05/2026, às 10:49:44