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Apelação Cível Nº 5013237-07.2024.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013237-07.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória e condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 69.955,66 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) em favor da Caixa Econômica Federal - CEF.
Em suas razões recursais, o apelante busca seja a sentença anulada, sob argumento de cerceamento de defesa, vez que a substituição de prova pericial formal, que assegura o contraditório através da formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 464 e seguintes do CPC), por uma análise unilateral da Contadoria Judicial, impediu o réu de produzir prova essencial a seu direito, devendo ser nula a sentença, com o retorno dos autos e produção de perícia. Em pedido subsidiário, busca o reconhecimento da abusividade dos juros no caso, devendo ser reconhecido o excesso de cobrança.
Contrarrazões da CEF.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002821864v2 e do código CRC ca440c67.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/05/2026, às 14:54:55