Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5098563-95.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ADUFRJ – Seção Sindical (evento 13) contra sentença que, nos autos de ação civil pública ajuizada em face da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão de suposto reconhecimento de coisa julgada.
Na origem, a parte autora postulou o restabelecimento do pagamento da rubrica denominada URP (26,05%), suprimida administrativamente em novembro de 2020, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, ao argumento de que a verba vinha sendo percebida por força de decisão judicial transitada em julgado oriunda de reclamatória trabalhista, tendo sido indevidamente suprimida sem prévio processo administrativo, em afronta ao contraditório, à ampla defesa e à coisa julgada.
A sentença (evento 8) reconheceu que a controvérsia relativa à supressão da URP já havia sido objeto de apreciação judicial em processo anterior, com trânsito em julgado, razão pela qual entendeu configurada a coisa julgada, extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Em suas razões recursais (evento 13), a apelante suscita, preliminarmente, a nulidade da sentença por decisão surpresa. No mérito, sustenta a inexistência de coisa julgada, ao argumento de que a presente demanda possui causa de pedir diversa, baseada em novos fundamentos jurídicos, notadamente a aplicação do Tema nº 445 do Supremo Tribunal Federal, além da existência de precedentes supervenientes e da alegada ausência de contraditório na supressão administrativa da verba.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002827522v8 e do código CRC cbcc93a7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/05/2026, às 17:29:50