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Apelação Cível Nº 5009502-74.2022.4.02.5120/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009502-74.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença (evento ), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes dos vícios de construção identificados no imóvel da parte autora.
Em suas razões de apelação, sustenta a apelante (evento ), em síntese, que o Fundo de Arrendamento Residencial não pode responder por vícios de construção por falta de previsão contratual e legal, incumbindo exclusivamente à construtora tal responsabilidade. Afirma, ainda, que as patologias apontadas pela parte autora decorrem de ausência de manutenção e uso inadequado do bem, razão pela qual pleiteia a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido.
S. R. D. S. apresenta contrarrazões (evento ), pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002830669v2 e do código CRC 0984bb13.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/05/2026, às 10:49:48