Remessa Necessária Cível Nº 5011217-15.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente o pedido e concedeu a ordem, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, determinando ao impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 640576587, em 08/08/2025.
: Decisão contendo o seguinte teor: "Considerando que se trata de demanda em que se questiona tão somente a demora na tramitação do processo administrativo, sem discussão sobre os requisitos para a concessão de benefício, a situação se insere no contexto do que ficou decidido no referido acórdão do Órgão Especial. ANTE O EXPOSTO, encaminhem-se os autos à CODIDI para que, após retificado o código de assunto na autuação, sejam redistribuídos a uma das Turmas Especializadas em matéria cível e administrativa.".
Evento 9: Os autos foram redistribuídos a esta Relatoria.
Manifestação do Ministério Público Federal ( dos presentes autos) pelo prosseguimento do feito sem pronunciamento ministerial sobre o mérito da causa.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002810999v2 e do código CRC f8cac07e.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 14/04/2026, às 15:13:22