EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5006347-72.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada (), que decidiu, por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso.
Nas razões de seu recurso (), o embargante sustenta, em síntese, que o acórdão embargado é omisso por não ter se pronunciado expressamente sobre a impossibilidade de contagem duplamente qualificada do tempo de contribuição do marítimo, ressaltando que o tempo necessário à aposentadoria do marítimo, já reduzido por ficção legal e presunção de penosidade, não pode ao mesmo tempo ser considerado especial, sob pena de a afronta ao art. 201, § 1º da Constituição Federal, ao art. 31 da Lei nº 3.807/60, ao art. 57, caput e § 5º da Lei nº 8.213/91, aos arts. 54, § 1º e 60 do Decreto nº 83.080/79, aos arts. 57, parágrafo único e 68 do Decreto nº 357/91, aos arts. 57, parágrafo único e 68 do Decreto nº 611/92 e ao art. 57, parágrafo único do Decreto nº 2.172/97.
Por fim, a parte embargante requer "o conhecimento e o provimento destes embargos de declaração para que seja sanada a omissão apontada, ainda que apenas para efeito de prequestionamento do disposto. 57, caput e §§ 3º e 5º da Lei nº 8.213/91, nos arts. 54, § 1º e 60 do Decreto nº 83.080/79, nos arts. 57, parágrafo único e 68 do Decreto nº 357/91, nos arts. 57, parágrafo único e 68 do Decreto nº 611/92 e no art. 57, parágrafo único do Decreto nº 2.172/97, a fim de viabilizar a futura interposição de recursos excepcionais, nos termos do art. 1.025 do CPC."
Sem contrarrazões da parte embargada.
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002826940v4 e do código CRC 2db8913a.
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Data e Hora: 02/05/2026, às 12:12:19