Agravo de Instrumento Nº 5002525-61.2026.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal, interposto por J. D. D. S., nos autos da ação pelo procedimento comum nº 5000322-46.2026.4.02.5006, movida pelo agravante em face da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra (), que indeferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência requerida pela autora, ora agravante, no sentido da sua imediata reintegração ao vínculo funcional junto à autarquia federal ré, desligado por meio da Portaria nº 1.496/2024, com retorno às atribuições, lotação e condições anteriormente existentes, com vistas ao restabelecimento do pagamento da sua remuneração.
Em suas razões de recorrer (), o agravante defende a nulidade do ato da sua demissão, alegando vício de competência, violação ao devido processo legal e desconsideração do regime jurídico especial da anistia. Sustenta, ainda, sustenta que os vícios são formais e evidentes, que há precedente do próprio TRF2 declarando a nulidade da Portaria nº 1.496/2024 em razão do vício de competência e que a supressão da sua remuneração — verba alimentar — caracteriza perigo de dano, especialmente por se tratar de pessoa idosa. Requer, assim, a concessão de tutela recursal para suspender os efeitos do desligamento e restabelecer seu vínculo e sua remuneração até o julgamento final.
O feito foi disribuído por sorteio à Relatoria deste Gabinete 29 (), que proferiu decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência recursal e determinou a intimação da parte agravada para contrarrazões e do MPF para parecer ().
Em contrarrazões (), a ANM aduz que "O recurso interposto não traz novos argumentos, além daqueles já deduzidos, incapazes, por si sós, de proporcionar a reforma da decisão" e requer o desprovimento do recurso.
Manifestação do MPF pela ausência de interesse púlbico primária que justifique a intervenção ministerial no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 24/04/2026, às 11:23:36