Apelação Cível Nº 5012009-91.2024.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. C. D. S. em face da sentença () que julgou procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar como tempo comum o intervalo de 02/02/1987 até 16/12/1987 (Certificado de Reservista de 2ª Categoria - Ministério do Exército no Evento 1 - CMILITAR10), condenando o INSS a averbar este período no tempo de contribuição da parte autora.
Nas razões de seu recurso (), a parte autora sustenta, em síntese, que o período de 01/06/1992 a 14/07/2017 deve ser reconhecido como especial diante de exposição a agentes biológicos.
Ao final, requer: a) O Recebimento do presente recurso de apelação, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade, conforme dispõe a legislação processual vigente; b) A reforma da sentença de parcial procedência, para que seja reconhecida a especialidade do tempo de serviço prestado entre 01/06/1992 a 14/07/2017, com base na legislação previdenciária vigente à época; c) O reconhecimento do direito adquirido do autor à aposentadoria especial, com fundamento na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 3º da EC 103/2019); d) A consequente concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER (01/08/2024), acrescidas de juros e correção monetária conforme os critérios legais; e) A condenação do Apelado ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
Devidamente intimado (), o INSS deixou de apresentar contrarrazões.
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002786671v4 e do código CRC d39c0402.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 06/05/2026, às 13:44:54