Apelação Cível Nº 5000193-97.2026.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por D. L. em face da sentença (, fls. 46/49) que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de auxílio-doença pelo prazo de seis meses a contar da realização da perícia judicial em 2024.
A apelante, em suas razões recursais (), fls. 50/58) busca o restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde a cessação administrativa ocorrida em outubro de 2018, sustentando que sua incapacidade é total e permanente diante de seu quadro clínico e de suas condições socioeconômicas.
O INSS, regularmente intimado, não apresentou contrarrazões.
Nos autos do processo 5013460-97.2025.4.02.0000 foi deferida em parte a tutela de urgência ().
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 20/04/2026, às 12:18:31